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SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
Art. 29. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo único. A hora do início dos trabalhos da sessão, não se encontrando o Presidente no Recinto, será ele substituído. sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelos secretários em série ordinal, ou finalmente pelo Vereador mais idoso, procedendo-se na mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.