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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Dinatânia Aires da Silva França

Dinatânia Aires da Silva França

Segunda-Secretária
Endereço

Rua do Comércio, S/N - Centro

Cidade

Centro do Guilherme - MA | CEP: 65288-000

E-mail

ver.dina@cmcentrodoguilherme.ma.gov.br

Telefone

(98) 98751-6482

SEÇÃO IV

De Secretaria

                              Art. 30. São atribuições do Primeiro Secretário:

                             I - Assinar com o Presidente as Atas, resoluções e os atos da Mesa, juntamente com o Segundo Secretário;

                             Il - ler os expedientes que devam ser do conhecimento do Plenário;

                             III - colaborar na execução das normas da Casa;

                             IV - redigir e transcrever as Atas das sessões da Câmara;

                             V - auxiliar o Presidente nos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

                            Vl - fazer a chamada de Vereadores em ocasião determinada pelo Presidente.

                         Art. 31. São atribuições do Segundo Secretário

                          I - superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos das sessões e fazer a inscrição dos oradores, anotando o tempo de uso da tribuna;

                         Il - fiscalizar apublicação, por parte do Presidente, dos debates, dos anais ou boletins;

                        III - Assinar, com o Presidente, as folhas de pagamento;

                       IV -controlar a organização das folhas de frequência dos Vereadores e assiná-las;

                       VI - ler a Ata da sessão anterior para aprovação em Plenário.

                       VII - inspecionar os serviços administrativos da Câmara e fiscalizar as despesas.

                       VIII - demais atribuições previstas neste Regimento.

 

 

                    Art. 32. São atribuições, em conjunto, do Primeiro e do Segundo Secretário.

                       I - exercitar as delegações concedidas pelo Presidente;

                       Il - propor, à Mesa, a designação e a dispensa do pessoal de seus Gabinetes;

                       Ill - decidir, com o Presidente, sobre as controvérsias deste Regimento, e anotar em livro próprio para futuros casos análogos;

                       IV - representar, ex ofício, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na omissão do Presidente, bem como instaurar processos administrativos para apurar responsabilidades ligadas aos seus respectivos gabinetes;

                        V - fazer parte das Comissões da Câmara, mesmo que seja de inquérito;

                        § 1º. Em caso de recusa de um dos Secretários em descumprir o disposto no inciso do art. 30, assinará o não recusante.

                       § 2°. Se a recusa for de ambos os Secretários, encontrando-se a Ata ou a Proposição devidamente aprovada pelo Plenário, o Presidente convidará dois Vereadores de partidos diferentes, se houver, para as devidas assinaturas.

                        § 3°. A reincidência nos parágrafos anteriores importará em perda de função declarada de ofício pelo Presidente, cabendo ao Plenário deliberar sobre o procedimento a seguir.

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