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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Francisco Arruda da Silva

Francisco Arruda da Silva

Presidente
Endereço

Rua do Comércio, S/N - Centro

Cidade

Centro do Guilherme - MA | CEP: 65288-000

E-mail

ver.arruda@cmcentrodoguilherme.ma.gov.br

Telefone

(98) 99618-0493

SEÇÃO II

Da Presidência

                        Art. 28. O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem.

                              I - quanto às sessões da Câmara:

                              a ) presidi-las e manter a ordem;

                              b) conceder a palavra aos Vereadores;

                              c ) advertir o Vereador ou o aparteante quanto o tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

                             d) convidar o Vereador a declarar, previamente, quando for o caso, se irá falar a favor ou contra a proposição em discussão;

                             e ) interromper o orador que se desviar da questão falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, faltar consideração aos Poderes constituídos advertindo-o, chamando-o à ordem e retirando-lhe a palavra em caso de insistência;

                              f) autorizar o Vereador a falar da bancada;

                             g ) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando pertubar a ordem;

                              i ) suspender ou levantar a sessão quando necessário;

                              j) decidir, fundamentadamente, as questões de ordem e as reclamações;

                             h) anunciar a Ordem do Dia e o número dos Vereadores presentes em Plenário;

                            m) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na Ata

                             n ) submeter à discussão e votação a matéria em pauta, estabelecendo o ponto da questão que será objeto de votação;

                            o ) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicabilidade;

                            p ) anunciar, quando houver, a Ordem do Dia da sessão seguinte;

                            q) convocar as sessões da Câmara;

                            r ) desempatar as votações, contando-se a sua presença em qualquer caso, para efeito de quorum;

                                   s ) aplicar censura ao Vereador;

                                   t) nomear os membros das Comissões, respeitados os limites orgânicos e constitucionais;

                                  Il - Quanto às proposições:

                                 a ) proceder a distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Temporárias;

                                 b) despachar requerimentos e determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;

                                c ) devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em termo alheio à competência da Câmara, claramente inconstitucional ou contrários às diposições regimentaais.

                                Ill - quanto às Comissões:

                              a ) declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;

                               b) convidar o relator, ou membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;

                               c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;

                              d) julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de ordem.

                              IV - Quanto à Mesa:

                             a ) presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;

                              b) distribuir matéria que dependa de parecer;

                               c) executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro

                                V - Quanto às publicações e as divulgações:

                                a ) determinar a publicação das matérias referentes aos trabalhos do Poder Legislativo em órgão próprio ou, em sua inexistência, afixá-los no lugar de costume;

                                 b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressão atentatórios ao decoro parlamentar;

                                c ) divulgar, quando necessário, as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, das Comissões e de seus Presidentes;

                                  

                                   

                                                     VI- quanto à competência geral:

                                       a ) substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

                                       b) convocar extraordinariamente a Câmara nos termos  orgânicos e regimentais;

                                      c) dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos regimentais;

                                     d) declarar a vacância do mandato, nos casos de cassação, renúncia ou falecimento de Vereador;

                                     e ) convocar e reunir, periodicamente, os Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Câmara, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

                                      f) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, paletras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhe a data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;

                                     g) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa;

                                     h ) assinar, privativamente, a correspondência destinadas ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e Distrito Federal, aos Prefeitos Municipais, às Assembléias Legislativas Estaduais, ao Congresso Nacional, aos Presidentes dos Tribu-nais, aos Chefes de Governos Estrangeiros e suas Assembléias, e aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo a competência das Comissões:

                                     i ) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.

                                   § 1º. Para fazer parte de qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto, na ordem de substituição, e não reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.

                                   § 2°. O Presidente poderá, em qualquer momento da sua cadeira, fazer comunicação de interesse da Câmara ou do Municipio.

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